CADÊ MEU SALÁRIO?

Quando cai o quinto dia útil de janeiro? Confira

Publicado em 05/01/2026 às 09:15
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O quinto dia útil de janeiro de 2026 será na quarta-feira, 7 de janeiro, prazo máximo para que empresas efetuem o pagamento dos salários de trabalhadores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A data é fundamental para empregados e empregadores, pois o descumprimento pode gerar sanções administrativas e consequências trabalhistas mais graves.

De acordo com a advogada trabalhista Priscila Arraes Reino, sócia do escritório Arraes e Centeno, a contagem dos dias úteis considera o período de segunda-feira a sábado. Domingos e feriados ficam fora do cálculo, independentemente da jornada ou da escala do trabalhador.

Em janeiro de 2026, os cinco primeiros dias úteis do mês serão:

  • Sexta-feira (2)
  • Sábado (3)
  • Segunda-feira (5)
  • Terça-feira (6)
  • Quarta-feira (7)

O que acontece se o salário atrasar

Caso o pagamento não seja realizado até o quinto dia útil, o trabalhador pode registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A queixa pode ser feita pelos canais digitais do ministério ou presencialmente em uma Superintendência Regional do Trabalho. Confirmada a irregularidade, a empresa está sujeita à aplicação de multa.

Segundo a advogada, se o atraso salarial ocorrer de forma reiterada, o empregado pode pleitear a chamada rescisão indireta do contrato, prevista no artigo 483 da CLT. Nesse tipo de encerramento, o trabalhador rompe o vínculo por descumprimento das obrigações do empregador, situação equiparada, em termos de direitos, a uma demissão sem justa causa.

Direitos garantidos na rescisão indireta

Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador tem direito a:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas e proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • saque do FGTS com multa de 40%;
  • acesso ao seguro-desemprego, desde que cumpridos os requisitos legais.

Para ingressar com o pedido, é necessário reunir provas do atraso ou da irregularidade, como contracheques, mensagens, registros de comunicação interna e testemunhos. A orientação é procurar um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública do Trabalho para ajuizar a ação na Justiça do Trabalho.

Outras situações que podem levar à rescisão indireta

Além do atraso no pagamento de salários, a legislação também prevê a rescisão indireta em casos como:

  • exigência de jornadas excessivas;
  • assédio moral ou tratamento humilhante;
  • imposição de atividades ilegais;
  • alteração injustificada de função;
  • exposição a riscos à saúde ou à segurança;
  • descumprimento de cláusulas contratuais.
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