GERAL

Quase 1.200 empresas de Uberaba podem ser excluídas do Simples Nacional

Contribuinte que não quiser perder os benefícios da unificação tributária deve regularizar sua situação com o município até este mês

Letícia Morais
Publicado em 09/12/2015 às 14:53Atualizado em 16/12/2022 às 20:57
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 A não regularização de 1.189 empresas de Uberaba até o fim do mês de dezembro pode acarretar na exclusão dos contribuintes do Sistema Único de Arrecadação do Simples Nacional. A informação foi publicada no Porta-Voz nº 1350, referente às empresas optantes pelo Simples Nacional que estão em situação irregular com o município.

Na lista das empresas que podem perder os benefícios oriundos da unificação tributária estão construtoras, lojas de cosméticos, pizzarias, gráficas, imobiliárias, sociedades de advogados, auto elétricas e empreendimentos hoteleiros. À reportagem, a Secretaria de Finanças afirmou que as empresas que têm alguma irregularidade com o município, seja por débitos ou por falta de cadastro e/ou documento já foram notificadas por meio da publicação no diário oficial do município, o Porta-Voz e devem tomar as devidas providências se quiserem garantir a opção pelo Simples Nacional.

A partir da publicação no Porta-Voz, as empresas têm o prazo de 30 dias para regularizarem sua situação, ou seja, até o dia 27 deste mês. Em nota, a secretaria alertou que a perda da unificação tributária impacta diretamente o contribuinte, que perderá os benefícios oriundos de sua inscrição, recolhendo mais tributos se vier a ter seu cadastro excluído do regime.

Tributos. O benefício abrange aos seguintes impostos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP), além do recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS.

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