ERROS

Quase 138 mil declarações do Imposto de Renda caíram na malha fina em Minas; confira a sua

Número representa 3,1% do total enviado à Receita Federal

O Tempo
Publicado em 27/09/2024 às 11:11
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Passado o período de restituição do Imposto de Renda 2024, a Receita Federal — o último é neste mês —, a Receita Federal divulga os dados da malha fina. Neste ano, quase 138 mil declarações apresentaram irregularidades e caíram na malha em Minas Gerais. O número representa 3,1% do total das 4,4 milhões de declarações entregues no Estado.

Das declarações na malha fina, a maioria, aproximadamente 100 mil, têm direito a restituição. Ou seja, os contribuintes estão com o dinheiro a receber “parado” até regularizarem sua situação. Uma declaração cai na malha fina quando a Receita detecta anomalias nos dados informados pelo contribuinte. No Brasil, foram 1,5 milhão de declarações retidas na malha.

Neste ano, os principais motivos para as declarações caírem na malha fina em Minas foram:

  • 52,8%: erro nas deduções da base de cálculo, principalmente despesas médicas;
  • 30,7%: omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (de titulares e dependentes declarados);
  • 9,6%: divergências no valor de imposto declarado entre instituições (a Dirf, Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) e pessoas físicas;
  • 6,9%: são deduções do imposto devido, recebimento de
  • rendimentos acumulados e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ou imposto complementar.

O contribuinte que não entrou em nenhum lote do Imposto de Renda neste ano caiu na malha fina. O quinto e último lote teve a consulta na segunda-feira (23/09), e terá os valores da restituição paga na próxima segunda (30/09).

Outra forma de saber se caiu na malha e também de entender o motivo da retenção é fazer a consulta no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). 

Quem cai na malha fina não recebe a restituição ou fica pendente com a Receita. Para remediar isso, precisa enviar uma declaração retificadora, corrigindo o erro. Para realizá-la, é preciso ter consigo o número do recibo da declaração original que foi entregue. É possível alterar os dados durante cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização da Receita.

A retificação do IR é feita no programa gerador do Imposto de Renda no computador, no aplicativo Meu Imposto de Renda para celular ou tablet, ou no e-CAC.

A principal dica da Receita Federal para quem retificará é não se esquecer de usar o programa do ano da declaração que precisa ser corrigida — neste caso, o de 2024. Caso faça a retificação pelo e-CAC ou no celular, é preciso selecionar o ano correto.

Fonte: O Tempo

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