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Quinto dia útil de agosto: veja quando o salário precisa estar na conta

Publicado em 03/08/2026 às 09:51Atualizado em 03/08/2026 às 09:52
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O prazo para o depósito dos salários referentes ao mês de julho termina nesta quinta-feira (6). A data corresponde ao quinto dia útil de agosto de 2026, limite estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que as empresas disponibilizem os valores aos trabalhadores.

A regra está prevista no artigo 459, § 1º, da CLT, que determina que o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao período trabalhado. O valor precisa estar disponível para movimentação do funcionário dentro desse prazo.

Como é feita a contagem do quinto dia útil?

A contagem dos dias úteis para fins trabalhistas é diferente do calendário bancário. Para a legislação, os sábados entram na contagem, enquanto domingos e feriados não são considerados.

Em agosto de 2026, a sequência ficou:

  • 1º de agosto (sábado): 1º dia útil;
  • 3 de agosto (segunda-feira): 2º dia útil;
  • 4 de agosto (terça-feira): 3º dia útil;
  • 5 de agosto (quarta-feira): 4º dia útil;
  • 6 de agosto (quinta-feira): 5º dia útil.

O domingo (2) não entra no cálculo.

Empresas podem antecipar o pagamento?

Quando o quinto dia útil cai próximo a limitações do sistema bancário, algumas empresas optam por antecipar o depósito. Essa antecipação é permitida, mas não muda o prazo oficial previsto pela CLT.

O que acontece se a empresa atrasar o salário?

O empregador que não cumprir o prazo pode sofrer consequências, como multas administrativas, cobrança de juros e correção monetária, além de possíveis reclamações trabalhistas feitas pelos funcionários.

A orientação é que o trabalhador acompanhe a data do crédito e, em caso de atraso, procure os canais de atendimento da empresa ou busque orientação sobre seus direitos.

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