O prazo para o depósito dos salários referentes ao mês de julho termina nesta quinta-feira (6). A data corresponde ao quinto dia útil de agosto de 2026, limite estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que as empresas disponibilizem os valores aos trabalhadores.
A regra está prevista no artigo 459, § 1º, da CLT, que determina que o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao período trabalhado. O valor precisa estar disponível para movimentação do funcionário dentro desse prazo.
Como é feita a contagem do quinto dia útil?
A contagem dos dias úteis para fins trabalhistas é diferente do calendário bancário. Para a legislação, os sábados entram na contagem, enquanto domingos e feriados não são considerados.
Em agosto de 2026, a sequência ficou:
O domingo (2) não entra no cálculo.
Empresas podem antecipar o pagamento?
Quando o quinto dia útil cai próximo a limitações do sistema bancário, algumas empresas optam por antecipar o depósito. Essa antecipação é permitida, mas não muda o prazo oficial previsto pela CLT.
O que acontece se a empresa atrasar o salário?
O empregador que não cumprir o prazo pode sofrer consequências, como multas administrativas, cobrança de juros e correção monetária, além de possíveis reclamações trabalhistas feitas pelos funcionários.
A orientação é que o trabalhador acompanhe a data do crédito e, em caso de atraso, procure os canais de atendimento da empresa ou busque orientação sobre seus direitos.