O sistema continua aberto para receber os documentos, mas as empresas estão sujeitas à multa
Até às 18h de quarta-feira (28), 8,5 milhões de estabelecimentos entregaram a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base 2017. O número está próximo do verificado em 2016. No balanço prévio foram registrados 65 milhões de vínculos empregatícios, 2 milhões a menos em relação ao ano anterior.
Apesar do encerramento do prazo, na última sexta-feira (23), o sistema continua aberto para o recebimento dos documentos, mas os estabelecimentos omissos estão sujeitos à multa que varia de R$ 425,64 a R$ 42.641,00, a depender do tempo e do número de funcionários registrados.
Além da multa por não entregar o documento dentro do prazo legal ou por repassar informações incorretas, o trabalhador ficará prejudicado, podendo ficar sem receber o Abono Salarial enquanto não forem providenciados os devidos acertos na declaração da Rais.
Formulário. O preenchimento e envio do formulário é obrigatório para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com ou sem empregado, e a todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) com funcionários. Os microempreendedores individuais (MEI) só precisarão fazer a declaração se tiverem empregado. Caso não tenham funcionário, a declaração é facultativa.
Quem deve declarar. Conforme a Portaria nº 31, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de janeiro deste ano, devem declarar a Rais de 2017 os empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham tido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal. Também estão obrigados os conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais. Além destas, condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Fonte: Ministério do Trabalho