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Recadastramento para tarifa social de energia tem novas regras

Consumidores que usufruem da tarifa social de energia que possuam o Cadastro de Pessoa Física na Cemig não precisam mais...

Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 15:31
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Todos os consumidores que usufruem da tarifa social de energia que possuam o Cadastro de Pessoa Física na Cemig não precisam mais correr às agências dos Correios para efetuar o recadastramento. A empresa informa que uma nova resolução normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) garante o benefício para todos os clientes de baixa renda cadastrados na concessionária e que também estejam enquadrados no programa Bolsa Família.

No início de setembro passado, cerca de 700 mil clientes, cujo consumo oscila entre 80 e 220kWh por mês, em média, foram convocados em correspondência enviada pela Cemig a se recadastrar junto às agências dos Correios. A iniciativa destinou-se a atender às resoluções 315 e 329 da Aneel, alteradas pela agência reguladora para facilitar os procedimentos para apresentação de documentos relativos à concessão do benefício da tarifa social para os consumidores enquadrados na subclasse Residencial Baixa Renda.

A Cemig possui, atualmente, 5,3 milhões de consumidores residenciais. Desses, 2,4 milhões são tarifados como baixa renda, ou 37% do total de 6,5 milhões de clientes atendidos pela empresa. Entre os consumidores de baixa renda existem 540 mil que pagam a conta mínima no valor de R$ 2,97.

Sérgio Freesz, gerente de Coordenação do Faturamento e Arrecadação da Cemig enfatiza que não há nenhuma exigência de recadastramento para a concessão do benefício da tarifa social aos consumidores residenciais, cujo consumo médio mensal for inferior a 80kWh/mês, pois, para eles, o benefício é automático e será mantido.

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