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Receita abre prazo para contribuintes em débito

Publicado em 03/06/2010 às 09:30Atualizado em 20/12/2022 às 06:11
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Os mais de dois mil contribuintes de Uberaba e região que aderiram ao Refis da Crise têm até o dia 30 para decidir se vão incluir integral ou parcialmente seus débitos no parcelamento, que pode chegar a 180 meses. Sizenando Ferreira de Oliveira, delegado-adjunto da Receita, lembra que eles também deverão apontar quais débitos pretendem incluir no parcelamento. Ainda de acordo com Sizenando, este Refis é vantajoso, pois há redução de 60% das multas e 25% dos juros no caso do parcelamento em 180 prestações. Quando o prazo para pagamento é menor, chega a haver redução de 100% das multas e 45% dos juros. “É um benefício muito grande para quem opta pelo programa. Quem tem condições de pagar, decide por ele, pois a redução de encargos é compensadora”, avalia.   O valor mínimo das parcelas é de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 100,00 para pessoas jurídicas. E aqueles que não se manifestarem até o final do mês terão a adesão cancelada.   A Receita Federal informa também que quem optar pela inclusão de todas as dívidas, poderá obter a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa. O contribuinte conseguirá o documento através da internet, no site do órgão - www.receita.fazenda.gov.br. A CND tem validade de 180 dias e é exigida não só para participação em licitações como também por algumas empresas privadas para o fechamento de negócios.   Já quem optar pela inclusão parcial terá de procurar uma unidade da Receita. Lá, deverá regularizar - pelo parcelamento simples ou questionamento judicial - os débitos que não serão incluídos no parcelamento do Refis antes de ter acesso à certidão.   

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