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Receita alerta para tentativas de golpes em época de declarar IR

Em época de declaração do Imposto de Renda, aumentam as tentativas de aplicação de golpes via e-mail. A Receita alerta que quadrilhas especializadas em crimes

Publicado em 23/03/2014 às 16:00Atualizado em 19/12/2022 às 08:30
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 Em época de declaração do Imposto de Renda, aumentam as tentativas de aplicação de golpes via e-mail. A Receita alerta que quadrilhas especializadas em crimes pela internet continuam utilizado mensagens eletrônicas que servem como meio para a obtenção ilegal de informações fiscais, bancárias e cadastrais do contribuinte. São mensagens com links ou arquivos em anexo que infectam computadores com vírus e outros programas que permitem o acesso ilegal aos dados.   Um dos golpes, destaca a Receita, consiste em mensagem de e-mail informando que a Receita Federal analisou todas as declarações do Imposto de Renda 2012/2013 e encontrou uma inadimplência no CPF do usuário. Para isso, a mensagem pede que o usuário clique em um link para ver o demonstrativo dos números apresentados e de declarações divergentes.   Outras mensagens fraudulentas, segundo a Receita, indicam a disponibilização para download do programa de declaração do Imposto de Renda e a necessidade de envio de uma declaração retificadora ou a existência de valores residuais de restituições do Imposto de Renda a serem recebidos pelo destinatário.   O correto é não abrir e apagar imediatamente tais mensagens, pois a Receita não manda comunicação via e-mail sem a autorização do contribuinte nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome. A única forma de comunicação eletrônica com o contribuinte é por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).   O prazo para entrega da Declaração vai até 30 de abril e o programa gerador está disponível no site da Receita Federal na internet. Neste ano, os contribuintes com certificação digital ou representantes com procuração eletrônica receberão, pela primeira vez, a declaração pré-preenchida.   Por meio do e-CAC, eles têm acesso ao documento preenchido com antecedência pelo Fisco e só precisam confirmar as informações para enviar a declaração.

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