Prorrogada para o dia 28 de fevereiro a data limite para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Empreendedor Individual
Prorrogada para o dia 28 de fevereiro a data limite para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Empreendedor Individual. A princípio, o vencimento era 31 de janeiro. A ampliação do prazo está na Resolução n° 81/10 e beneficia os empreendedores seguindo a tendência verificada na Receita Federal, de entrega de declarações num prazo médio de dois meses.
A declaração, chamada tecnicamente de DASN-SIMEI, deve ser feita diretamente no site do Simples Nacional, no portal da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), informando o valor de todas as receitas do EI no ano de 2010.
Segundo o delegado da Receita Federal de Uberaba, Mauri Luís Menin, esse é o primeiro ano em que a declaração deverá ser feita e a não apresentação sujeita o contribuinte a multa no valor mínimo de R$ 50.
A apresentação da declaração é indispensável para a emissão do carnê de pagamento da taxa fixa mensal do empreendedor individual. A partir do novo salário mínimo de R$540,00, os valores fixos mensais pagos pelos empreendedores individuais são R$ 59,40 para a Previdência Social, R$ 1 de ICMS (para indústria e comércio) e R$ 5,00 de ISS, para o setor de serviços.
De acordo com Sabina Maria de Oliveira, analista técnica do Sebrae Uberaba, na cidade atualmente existem 1.412 empreendedores individuais. A lei que classifica esse tipo de empresário vigora desde 1º de julho de 2009 e somente no ano de 2010, 1.100 novos empreendimentos foram abertos no município.