A Receita Federal divulgou a primeira lista de contribuintes classificados como devedores contumazes, categoria criada para identificar empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente e sem justificativa.
Segundo o órgão, o objetivo da medida é combater a inadimplência sistemática, coibir a concorrência desleal e ampliar a transparência na arrecadação.
Primeiras empresas listadas
Os primeiros contribuintes enquadrados pertencem ao setor de fumo e tabaco. As dívidas tributárias acumuladas pelo segmento ultrapassam R$ 25 bilhões, de acordo com a Receita Federal.
Como funciona o enquadramento
Para ser considerado devedor contumaz, o contribuinte precisa apresentar inadimplência reiterada e de alto valor. Antes da inclusão na lista, as empresas são notificadas e têm prazo de 30 dias para quitar os débitos ou apresentar defesa.
Caso não haja regularização ou manifestação, o contribuinte passa a ser oficialmente classificado como devedor contumaz.
Pelas regras, o enquadramento pode ocorrer quando a dívida supera R$ 15 milhões, ultrapassa o patrimônio declarado da empresa e permanece sem pagamento por períodos prolongados.
Consequências
As empresas incluídas na lista ficam sujeitas a restrições, como a impossibilidade de obter benefícios fiscais, participar de licitações públicas e aderir a programas de regularização tributária.
Também podem ser afetadas em processos de recuperação judicial e até ter a inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta.
Expansão da fiscalização
Após o setor de fumo e tabaco, a Receita informou que pretende ampliar as ações para o mercado de combustíveis, onde os débitos ultrapassam R$ 30 bilhões.
Garantia de defesa
O órgão afirma que a medida não se aplica a empresas com dificuldades financeiras pontuais e garante direito à ampla defesa e ao contraditório durante todo o processo.
As empresas notificadas podem quitar ou parcelar débitos, apresentar documentos, contestar o enquadramento ou recorrer das decisões administrativas.