Receita Federal publicou na terça-feira, 15, portaria que regulamenta a reabertura do parcelamento especial, chamado “Refis da Crise”. As regras atendem a mudanças previstas na Medida Provisória (MP) n.º 651, editada na semana passada.
De acordo com o superintendente regional da Receita Federal em Uberaba, Sizenando Ferreira, o “Refis da Crise” permite parcelamento de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013. No entanto, há a exigência de entrada de 5% do valor total para débitos de até R$ 1 milhão; de 10% para dívidas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; de 15% para parcelamentos de valores acima de R$ 10 milhões até R$ 20 milhões, e de 20% para débitos superiores a R$ 20 milhões.
O valor da antecipação poderá ser quitado em até cinco prestações. A primeira parcela, porém, deverá ser recolhida até 25 de agosto – prazo final de adesão do parcelamento. O restante do débito pode ser quitado em até 180 vezes, com a redução de multas e juros (veja quadro abaixo).
Ainda segundo ele, o contribuinte que participou do parcelamento anterior, instituído em 2009, pode optar pelo novo programa, mantendo ou desistindo do antigo. Com isso, os débitos que já foram parcelados poderão ser incluídos no novo parcelamento.
As opções pelos parcelamentos e pelo pagamento à vista com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) deverão ser feitas exclusivamente por meio de aplicativo a ser incluído no e-CAC nos sites da Receita e PGFN.
O pagamento à vista sem a utilização de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL já pode ser feito. Para isso, os contribuintes devem calcular o valor consolidado com os descontos concedidos e indicar no ato do pagamento o código do respectivo tributo.