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Receita inicia prazo para entrega da declaração de faturamento do MEI

Microempreendedores Individuais podem enviar a DASN até o dia 31 de maio. O Sebrae Minas oferece ajuda de forma gratuita.

Publicado em 07/01/2021 às 18:40Atualizado em 18/12/2022 às 11:33
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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem efetuar a entrega da Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN-Simei) – o prazo teve início no dia 1º de janeiro e se encerra no dia 31 de maio de 2021. Por meio do documento, o MEI deve comprovar o valor total das vendas de produtos e/ou prestação de serviços (em dinheiro, cheque e/ou cartão) efetuadas com ou sem emissão de notas fiscais, sem dedução de nenhuma despesa, referente ao ano anterior (neste caso, 2020). De acordo com a analista do Sebrae/MG, Kariny Vasques, além de obrigatório, o envio da declaração está condicionado ao funcionamento integral dos benefícios da classe.   Fique atento ao prazo!  O MEI que não entregar a DASN ficará impedido de emitir os boletos mensais das obrigações tributárias (Documento de Arrecadação Simplificada – DAS), além de estar sujeito a multa e cobrança de juros pelo atraso no pagamento dos tributos.   Os empreendedores inadimplentes poderão ainda perder os benefícios adquiridos com a formalização como, por exemplo, o direito à Previdência Social. Também ficará impedido de tirar certidões negativas de débito junto à Receita Federal enquanto não quitar todos os boletos ou, pelo menos, solicitar a regularização da situação e ficar em dia com um parcelamento destes valores.   Como enviar a DASN   1 - Acesse a declaração anual no Portal do Empreendedor.   2 - Preencha o número do seu CNPJ.    3 - Em “Tipo de Declaração”, selecione o campo “Original” e o “Ano-Calendário de 2020”. Caso precise alterar alguma informação referente à DASN já enviada, marque “Retificadora”. A opção “Situação Especial” deve ser marcada somente no caso de baixa da empresa em 2020.   4 - Na próxima tela, informe no 1º campo o “Valor da receita bruta de vendas nas ocupações de comércio/indústria, transporte intermunicipal ou interestadual e fornecimento de refeições em 2020”. Já o segundo campo deve ser preenchido apenas se houver “Receita bruta com as ocupações de prestação de serviço em geral”. Além disso, marque se a empresa teve empregado(s) em 2020.   5 - Confira as informações, clique em “Continuar”. Confira o extrato de pagamentos dos boletos anuais e vá em “Transmitir”.   6 – Quando aparecer a tela “Declaração entregue com sucesso”, clique no botão “Imprimir” para impressão do recibo.   7 – Nesta mesma tela será possível imprimir o arquivo da multa (MAED), com o valor que deve ser pago em qualquer agência bancária ou casas lotéricas, se estiver enviando declarações em atraso.  

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