GERAL

Recurso do MPF pode incluir AA em ação cível sobre o mensalão

Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode fazer com que o “escândalo do mensalão” volte a assombrar o ex-ministro de Transportes e ex-prefeito de Uberaba Anderson Adauto (PP)

Daniela Brito
Publicado em 20/10/2015 às 07:28Atualizado em 16/12/2022 às 21:44
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Foto/Jairo Chagas

Anderson Adauto diz que o caso já foi discutido no Supremo Tribunal Federal, no qual foi absolvido

Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode fazer com que o “escândalo do mensalão” volte a assombrar o ex-ministro de Transportes e ex-prefeito de Uberaba Anderson Adauto (PP). Apesar de ele ter sido inocentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), AA poderá ser incluído em ação cível pública por improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão foi proferida após julgamento de uma apelação, cujo relator foi o ministro Humberto Martins.

No STF houve o julgamento da ação penal, na qual AA e outros réus foram inocentados. No entanto, ficou pendente a ação civil pública por improbidade administrativa, proposta pelo MPF. Na época a Justiça Federal de primeiro grau recebeu a denúncia contra alguns acusados, mas negou a quinze deles, incluindo AA, José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares. O MPF não se conformou com a exclusão deles e interpôs recurso de apelação, visando que todos, inclusive AA, permanecessem na ação de improbidade administrativa. O julgamento deste recurso foi concluído no dia 13 de outubro no STF.

É importante ressaltar que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1ª Região) já tinha negado prosseguimento ao recurso, sob alegação que deveria ter sido interposto o chamado “recurso de agravo de instrumento” e não o chamado “recurso de apelação”. Por isso, o órgão não analisou o mérito do recurso. Por esta razão, o MPF recorreu ao STJ, pedindo que o recurso fosse recebido, para posterior análise de seu mérito, argumentando que haveria uma grande divergência na jurisprudência e doutrina quanto a qual recurso seria de fato o cabível na espécie (de apelação ou de agravo de instrumento), devendo aplicar-se, portanto, naquela situação, o princípio da fungibilidade recursal. Com isso, o STJ acatou o recurso e a mesma decisão cassou a outra, do TRF, e determinou o recebimento e processamento do recurso do MPF, interposto contra a decisão de primeiro grau, que havia excluído alguns da ação de improbidade administrativa, entre eles o ex-prefeito de Uberaba.

Porém, o STJ não reformou a decisão da Justiça de primeiro grau que excluiu alguns réus. Apenas determinou que o recurso interposto contra ela deve ser conhecido e, consequentemente, processado regularmente, ou melhor, o mérito dele deve ser analisado pelo TRF, com todos os réus. O TRF também terá que se pronunciar se foi ou não correta a decisão de primeiro grau que excluiu alguns do polo passivo daquela ação, inclusive AA. A decisão pode ainda respingar no então chefe de gabinete e ex-presidente do Codau, José Luiz Alves, que também foi absolvido na ação penal.

Procurado pela reportagem do Jornal da Manhã, Anderson Adauto (PP) diz que tem conhecimento da decisão, porém diz que o caso já foi discutido no Supremo Tribunal Federal, no qual foi absolvido. “O meu sentimento é que ninguém pode ser julgado duas vezes pela mesma coisa”, afirmou.

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