O estabelecimento com cães e gatos a serem cadastrados deverá ter pelo menos uma pessoa credenciada no sistema para que, com uma senha, seja capaz de lançar as informações do registro do animal. “É importante ressaltar que, quando houver transferência de propriedade do animal, o vendedor fica obrigado a alterar a identificação eletrônica para os dados do novo proprietário. Aquele que estiver registrado no sistema responderá por qualquer ação que venha a ser infringida ao animal, como abandono ou abuso”, ressalta o diretor do Departamento de Zoonoses, Antônio Carlos Barbosa.
A identificação eletrônica nos animais deverá conter o número do Cadastro Geral do Animal, fornecido pelo Departamento de Zoonoses; a data de identificação eletrônica; o nome do animal, espécie, porte, sexo, raça e cor, bem como sinais ou peculiaridades, se existirem, de cada exemplar; a data de nascimento ou presumida; o número da identificação eletrônica; nome completo do proprietário, número do RG e CPF, bem como endereço completo e telefone de contato.