Termina amanhã o prazo para que os partidos políticos e coligações apresentem o requerimento de registro dos seus candidatos que vão concorrer a cargos nas eleições de outubro.
E como este ano as eleições são gerais, os candidatos a deputado estadual, distrital e federal, governador e senador devem fazer os registros nos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TER). Já os candidatos a presidente e vice-presidente da República devem fazer os registros no Supremo Tribunal Eleitoral (STE).
O dia 5 de julho também é o último dia de prazo para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. As únicas exceções são os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado (Lei 9.504/97)
No dia 30 de junho terminou o prazo para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos. Desde o dia 1º de julho está proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita. Também não será permitido nenhum tipo de propaganda política paga, no rádio e na televisão.
No caso de propaganda irregular, o juiz tem poder de polícia, ou seja, sendo constatada a irregularidade, o magistrado determina a retirada imediata da propaganda. Se a determinação não for cumprida, o caso pode virar processo no TRE.
Aliás, é o Tribunal que delibera qual juiz será o responsável pela propaganda eleitoral. Em Uberaba são quatro juízes eleitorais, cada um responsável por uma Zona: Sidney Ponce (Zona 276), Paulo Gastão (Zona 277), Lènin Ignachitti (Zona 326), e Daniel César Botto Collaço (Zona 347).
O TRE tem um sistema de denúncia on-line, onde a identificação do denunciante é obrigatória, fornecendo dados como nome, e-mail e número de telefone. Basta acessar o site www.tre.mg.jus.br.