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Registro de compra de carro em cartório não é obrigatório

Publicado em 22/10/2015 às 08:47Atualizado em 16/12/2022 às 21:41
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que o registro de alienação fiduciária de veículos em cartório não é obrigatório. Com a decisão, fica mantida a regra do Código Civil que obriga a anotação de alienação do veículo somente no certificado de registro do carro. O registro de alienação é feito pelo Departamento de Trânsito (Detran) e serve para demonstrar que o carro está em nome do motorista, mas é propriedade do banco até o pagamento de todas as parcelas do contrato de financiamento.

A questão foi decidida em um recurso no qual a Associação Nacional das Instituições de Crédito questionou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A corte decidiu pela continuidade do registro em cartório, que era comum até a década de 1990, mas deixou de ser obrigatório com o Código Civil em 2002. A maioria dos ministros acompanhou voto do ministro Marco Aurélio. Para o magistrado, a cobrança do registro duplo não é razoável.

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