GERAL

Regras do governo para proteção ao emprego já estão em vigor

Segundo a portaria, o governo arcará com 15% da redução salarial, usando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)

Publicado em 27/07/2015 às 08:01Atualizado em 16/12/2022 às 23:06
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Fot Jairo Chagas

De acordo com o presidente da Aciu, Manoel Rodrigues Neto, qualquer empresa poderá aderir ao programa

As regras estabelecidas pelo governo para proteger o emprego, já estão em vigor, após publicação no Diário Oficial da União. O texto traz uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego e duas resoluções do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), permitindo a redução temporária da jornada de trabalho, com diminuição de até 30% do salário.

De acordo com o presidente da Aciu, Manoel Rodrigues Neto, qualquer empresa poderá aderir ao programa, desde que cumpra três requisitos, além de demonstrar dificuldade econômico-financeira. “A empresa deve apresentar CNPJ com no mínimo dois anos de cadastro. Se ela tiver menos que isso não pode entrar no programa. Ela tem que ter uma certidão positiva com a Fazenda Federal, Previdência Social e FGTS. A empresa pode estar devendo, dando certidão positiva, com validade negativa, a regra é que ela deve estar regular. Ela tem que ter enquadramento no Indicador Líquido de Emprego (ILE), sendo menor que 1%. Isso significa que a empresa tem que ter demitido mais do que empregado e fazer um requerimento pedindo a adesão”, explica.

Manoel Neto ressalta que antes de fazer a adesão ao programa, o empresário deve entrar em acordo com o sindicato de trabalhadores ou entidade representativa da categoria, através de mediação pelo Ministério do Trabalho, a fim de que a flexibilização seja formalizada em Acordo Coletivo de Trabalho Específico (ACTE).

Segundo a portaria, o governo arcará com 15% da redução salarial, usando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A compensação pecuniária do programa será paga pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Caixa Econômica Federal. A complementação é limitada a R$ 900,84, valor que cobre 65% do maior benefício do seguro-desemprego. O maior benefício do seguro-desemprego é R$ 1.385,91.

O dirigente da Aciu avalia a medida como positiva para ajudar empresários em dificuldades, mas para ele é necessária a flexibilização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Um dos grandes entraves do Brasil, gerador de custos gigantescos, é a CLT. Este é o primeiro passo, ou talvez o segundo, que é dado pelo governo no sentido de construir um novo modelo de relação de trabalho, diferente do imposto pela CLT”, pondera.

As empresas que entrarem para o programa ficam proibidas de demitir funcionário com a jornada reduzida, sem justa causa, durante o período de duração do programa, que será de 12 meses, e, após o término, por um período de até um terço do período de adesão.

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