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Regulamentadas profissões de esteticista, cosmetólogo e técnico em estética no Brasil

Minas Gerais é o terceiro estado que mais gera postos de trabalho na área, conforme dados divulgados pelo Ministério do Trabalho

Publicado em 06/04/2018 às 08:10Atualizado em 16/12/2022 às 05:00
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Esteticistas e cosmetólogos e técnicos em estética agora são profissões regulamentadas. No Brasil são 10.949 trabalhadores nesse segmento. As mulheres ocupam a maioria das vagas. São 10.512 mulheres e apenas 437 homens de acordo com a Relação Anual de Informações Sociais de 2016 (Rais). A Lei nº 13.643 foi publicada no Diário Oficial da União, na terça-feira (3).

Dados da Rais mostram que o profissional do sexo masculino ganha em média R$ 1.646,29. Enquanto, o do feminino R$ 1.513,22. E a remuneração média nacional é R$ 1.518,19. São Paulo se destaca como estado que mais gera postos de trabalho com 3.684 trabalhadores na área, seguido do Rio de Janeiro com 2.052. Minas Gerais figura na terceira colocação com 900 profissionais, sendo 31 homens e 869 mulheres.

Uma das exigências imposta pela lei é a obrigatoriedade do curso técnico ou de nível superior se esteticista e cosmetólogo, em instituição de ensino no Brasil reconhecido pelo Ministério da Educação. No caso do técnico, o profissional também pode exercer a profissão com a comprovação do exercício da atividade há pelo menos três anos.

A lei delimita as competências de cada profissional da estética. O técnico só poderá executar determinados procedimentos como aplicação estéticos faciais, corporais e capilares com produtos cosméticos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Enquanto, o esteticista de nível superior terá a responsabilidade técnica pelos centros de estética, pelos pareceres técnico-científicos, estudos e pesquisas mercadológicas ou experimentais relativos à estética e à cosmetologia em sua área de atuação. Também pela auditoria, consultoria e assessoria sobre cosméticos e equipamentos específicos de estética com registro da Anvisa entre outros.

Os profissionais terão de observar princípios éticos, relação de transparência entre profissional e cliente, atendimento adequado, prestação de informações sobre técnicas, produtos utilizados e orçamentos dos serviços. É exigido, ainda, o cumprimento de normas relativas à biossegurança e à legislação sanitária para evitar exposição à riscos e potenciais danos que possam comprometer a segurança de clientes e demais pessoas envolvidas no atendimento.

Fonte: Ministério do Trabalho

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