Pessoas físicas e jurídicas que precisam regularizar obras de construção civil na Receita Federal poderão entregar pela internet a Declaração e Informações sobre Obra (Diso).
A nova sistemática – avalia o Fisco – reduzirá significativamente a apresentação, funcionando de forma análoga à da declaração do Imposto de Renda, com o contribuinte informando todas as características da obra. Em alguns casos, o documento com o valor da contribuição a ser recolhida será emitido também pela internet.
A regularização das obras de construção civil é imprescindível para a averbação (registros de alterações) do imóvel e para que este possa ser usado, por exemplo, como garantia em financiamentos.
A Receita destaca que, como em todos os tipos de declaração, caso sejam constatadas irregularidades, a obra poderá passar por auditoria e o responsável, ser multado. Se for constatada fraude na declaração, o responsável pode responder criminalmente por suas ações.