GERAL

Resolução muda critérios para eleição de diretores escolares

Candidatos deverão apresentar plano de ação para três anos

Marília Mayer
Publicado em 30/04/2019 às 16:59Atualizado em 17/12/2022 às 20:22
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Foto/reprodução

As 3.443 escolas estaduais se preparam para eleição de novos diretores. Resolução 4.127/2019, publicada pela Secretaria de Estado da Educação, mudou os critérios para os diretores e vice-diretores que serão eleitos.

A partir deste ano, as chapas devem apresentar, no momento da inscrição, um Plano de Gestão, que será apresentado e escolhido pela comunidade. O planejamento deve apresentar ações para três anos de gestão e tem que ser voltado para a aprendizagem do aluno na perspectiva democrática, participativa e transparente.

Uma das principais mudanças no processo é que as chapas eleitas vão assinar um termo em que assumem uma série de responsabilidades, que abrangem aspectos pedagógicos, administrativos/financeiros e de gestão pessoal.

O documento ainda condiciona a candidatura à excelência na carreira do profissional. Para o pleito, o professor não pode ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar em órgão integrante da Administração Pública direta ou indireta nos cinco anos anteriores à data da escolha para o cargo ou função. A resolução prevê também exonerar o diretor e vice-diretor que permanecer com a Caixa Escolar bloqueada no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, por inadimplência ou não atendimento de diligência por prazo superior a 90 (noventa) dias.

O processo será coordenado por uma comissão organizadora. As Superintendências Regionais de Ensino (SREs) deverão orientar e acompanhar o processo de escolha nas escolas de sua circunscrição.

A reportagem procurou a SRE Uberaba para explicar como o processo funcionará na regional, mas até o fechamento desta matéria não havia obtido retorno. 

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