Em julgamento realizado ontem, o réu Lúcio Antônio da Costa Ferreira Júnior acabou condenado por homicídio privilegiado e deverá cumprir a pena de quatro anos em regime aberto
Foto/Jairo Chagas
O julgamento de Lúcio Antônio da Costa Ferreira ocorreu em Uberaba pelo fato de seu pai ter procurado um jurado em Campina Verde
Em julgamento realizado ontem, o réu Lúcio Antônio da Costa Ferreira Júnior acabou condenado por homicídio privilegiado e deverá cumprir a pena de quatro anos em regime aberto. Ele respondia por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima Paulo Rogério Vasconcelos Queiroz. O crime ocorreu na cidade de Campina Verde, no dia 25 de dezembro de 2013, após uma discussão por conta de um copo quebrado em um bar.
O júri foi acompanhado pelo advogado Cortopassi Macedo Tostes, de Campina Verde, que fez a defesa do réu ao longo de todo o processo. De acordo com o advogado Renato Furtado, de Frutal, que realizou o júri, a defesa lutou para que fossem derrubadas as qualificadoras, visto que a pena para homicídio duplamente qualificado é de 12 a 30 anos, e que fosse considerada uma atenuante de violenta emoção.
A tese foi reconhecida pelos jurados de Uberaba, pois o advogado evidenciou que o próprio laudo pericial demonstrava a necessidade de derrubar as qualificadoras. “Alegava-se que a vítima teria levado uma facada pelas costas, sendo que dentro da prova dos autos, uma fotografia do corpo da vítima demonstra claramente que o golpe foi dado pela frente”, frisa Furtado.
Ainda segundo o advogado, o caso de Campina Verde acabou transferido para Uberaba depois que o pai do réu procurou um dos jurados, convocado para julgar o caso naquela comarca, a fim de aliviar o julgamento.
Hoje, às 13h, o júri analisa o caso de Wellington Aparecido Silva, acusado pelo homicídio qualificado da ex-companheira, Milena da Silva Cordeiro. O crime ocorreu no dia 3 de janeiro de 2013, no Jardim Canadá. Wellington tentava se reconciliar com Milena, que mantinha a negativa.