Usuários dos equipamentos compartilhados só poderão circular em vias destinadas ao tráfego de veículos se a velocidade máxima for até 40 quilômetros
Tomaz Silva/Agência Brasil
Só poderão usar patinetes quem tiver mais de 18 anos
Publicado ontem, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, o Decreto 46.181, que “disciplina a utilização da infraestrutura de mobilidade urbana no município, por meio da exploração econômica do compartilhamento de patinetes elétricas”. O texto deixa claro que a regulamentação é “em caráter experimental”.
Os usuários dos equipamentos compartilhados só poderão circular em vias destinadas ao tráfego de veículos se a velocidade máxima for até 40 quilômetros por hora (km/h). Nesse caso, a velocidade da patinete não pode ultrapassar 20km/h. Não é permitido circular com as patinetes pelas calçadas nem nas vias exclusivas do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).
Está permitido utilizar as ciclovias e ciclofaixas, também com velocidade de até 20km/h. Nas faixas compartilhadas, em vias fechadas para lazer, parques urbanos e praças públicas, a velocidade permitida será de até 6km/h. Para usuários iniciantes, considerados assim até a nona viagem realizada, as empresas deverão limitar a velocidade do equipamento a 12km/h. O uso de capacete é recomendado, e não obrigatório. Só poderão usar patinetes quem tiver mais de 18 anos e ficou proibido o transporte de animais, passageiros e cargas.
Obrigações. As empresas interessadas em operar o serviço terão que fazer o cadastramento prévio junto à prefeitura e informar a quantidade de patinetes que será disponibilizada no sistema e os locais para disponibilização. Segundo o decreto, “as reparações por eventuais danos ao município, aos usuários ou a terceiros, salvo em caso de culpa exclusiva destes, serão suportadas pela empresa operadora do sistema”. Os usuários deverão ser informados sobre o valor e sobre as coberturas do seguro e sobre a responsabilidade civil.
A prefeitura vai recolher mensalmente 1,5% da receita bruta das empresas, além de um valor fixo de R$30 por patinete a título de exploração de receita publicitária. A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Transportes, Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-RIO) e pela Guarda Municipal. A multa para as empresas que descumprirem as regras varia de R$100 a R$20 mil.