GERAL

Safrista com lombalgia agravada pelo trabalho será indenizada

Ao analisar o caso, a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba verificou que as atividades desempenhadas exigiam grande esforço físico

Thassiana Macedo
Publicado em 05/12/2018 às 22:06Atualizado em 17/12/2022 às 16:10
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Reprodução

Atividades desempenhadas pela safrista exigiam grande esforço físico, em condições penosas

Uma empregada que trabalhava com colheita de batatas em uma propriedade rural e que foi acometida por doença na coluna lombar receberá do empregador uma indenização de R$10 mil por danos morais. Ao analisar o caso, a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba, Cleyonara Campos Vieira, verificou que as atividades desempenhadas pela safrista exigiam grande esforço físico, em condições penosas, o que resultou no agravamento dos problemas de coluna e na incapacidade temporária para o trabalho. 

A perícia médica constatou a existência do dano, com redução total e temporária da capacidade de trabalho; o nexo de causalidade, quando o trabalho contribuiu para o surgimento ou o agravamento da doença, e, ainda, a culpa do empregador. Conforme apurado pelo perito, no desempenho das atividades, a empregada era submetida a “exaustivo esforço físico”, em “condições penosas”, sem que houvesse a possibilidade de adoção de medidas ergonômicas, de forma a caracterizar o dever de reparação.

Para a magistrada, o fato de as lesões na coluna não serem definitivas, de forma a provocar invalidez para o trabalho, não afasta o direito da empregada à reparação por danos morais. Entretanto, esse fato é considerado na fixação do valor, como também a circunstância de o trabalho não ter provocado a doença, mas apenas o seu agravamento.

Para a juíza Cleyonara Campos, o laudo pericial ilustra as condições vividas pela grande maioria dos empregados rurais que trabalham na colheita de frutas e legumes ou no corte da cana, “a céu aberto, com utilização de indumentária pesada e ferramentas afiadas, demandando grande esforço físico, além de movimentos repetitivos com efeitos nocivos para a saúde e segurança”. Segundo a magistrada, “o trabalho do cortador de cana é extremamente árduo e estafante, exigindo força e energia do trabalhador, muitas vezes superiores à sua própria capacidade”. 

Nessas condições, é impossível a adoção de soluções ergonômicas para o trabalho, sendo que essa realidade, na análise da magistrada, acaba ocasionando uma série de doenças, como a lombalgia, por exemplo.

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