A decisão do Contran de retirar a obrigatoriedade de aulas em autoescolas para obter a CNH levantou dúvidas entre consumidores que já pagaram pacotes completos. Quem investiu antecipadamente em aulas teóricas e práticas que ainda não foram realizadas tem direito ao reembolso proporcional, segundo a advogada Maria Inês Dolci, da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP. Apenas as aulas já ministradas não podem ser devolvidas.
A Defensoria Pública orienta que o pedido de devolução ou renegociação seja formalizado mediante apresentação de documentos que comprovem o contrato, os pagamentos efetuados e as aulas realizadas.
Autoescolas não podem recalcular pacotes com base em valores avulsos para reduzir o valor a ser devolvido, prática considerada abusiva por Dolci. Ela explica que não cabe multa por desistência, já que o aluno não está abandonando o curso voluntariamente, mas sendo afetado por mudança legal. A instituição só pode reter taxas administrativas mínimas, desde que justificadas. O Procon-SP ainda avalia a decisão e não se manifestará por enquanto.
Em caso de recusa da autoescola, o consumidor deve formalizar o pedido por escrito e, se não houver acordo, pode registrar reclamação no Procon, acionar o Ministério Público em casos coletivos ou recorrer ao Juizado Especial Cível para valores menores.
Apesar da aprovação da resolução, a mudança só entra em vigor após publicação no Diário Oficial da União. Até lá, os contratos continuam válidos, e o aluno deve seguir frequentando as aulas agendadas. Atualmente, o processo para tirar a CNH exige exames de saúde, curso teórico, prova teórica, 20 horas de aula prática e exame final.
A proposta do governo prevê curso teórico digital e gratuito, redução das aulas práticas obrigatórias para duas horas, que não precisam ser feitas em autoescola e manutenção das provas teórica e prática. A medida busca simplificar o processo e reduzir custos, que hoje podem chegar a R$ 3,2 mil, enquanto cerca de 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação.