DINHEIRO NO BOLSO

Saque-aniversário do FGTS começa para nascidos em setembro; veja calendário e quem tem direito

Trabalhadores que aderiram à modalidade podem retirar parte do saldo entre 1º de setembro e 30 de novembro

Publicado em 03/09/2026 às 09:43
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O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já está disponível para os trabalhadores nascidos em setembro que optaram por essa modalidade. O dinheiro pode ser retirado a partir de 1º de setembro e fica disponível até 30 de novembro de 2026.

Criado como uma alternativa ao saque-rescisão, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar, uma vez por ano, uma parcela do saldo disponível nas contas do FGTS durante o mês de seu aniversário.

A adesão é opcional. Quem não escolher essa modalidade permanece no sistema tradicional, o saque-rescisão.

Quem pode sacar em setembro?

Para ter direito ao saque-aniversário neste mês, é necessário:

  • ter nascido em setembro;
  • ter optado pelo saque-aniversário;
  • possuir saldo disponível em uma conta ativa ou inativa do FGTS.

Quem não aderiu à modalidade não recebe o saque automaticamente no mês do aniversário.

Veja o calendário do saque-aniversário em 2026

O período para retirada varia de acordo com o mês de nascimento:

  • Mês de nascimento Período para saque
  • Janeiro 2 de janeiro a 31 de março
  • Fevereiro 2 de fevereiro a 30 de abril
  • Março 3 de março a 29 de maio
  • Abril 1º de abril a 30 de junho
  • Maio 4 de maio a 31 de julho
  • Junho 1º de junho a 31 de agosto
  • Julho 1º de julho a 30 de setembro
  • Agosto 3 de agosto a 30 de outubro
  • Setembro 1º de setembro a 30 de novembro
  • Outubro 1º de outubro a 30 de dezembro
  • Novembro 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
  • Dezembro 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027

Quanto é possível sacar?

O valor liberado depende do saldo total disponível nas contas do FGTS. A regra estabelece uma alíquota que varia conforme o valor acumulado, além de uma parcela adicional em algumas faixas.

Confira:

  • Até R$ 500: 50% do saldo;
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50;
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150;
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650;
  • De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150;
  • De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900;
  • Acima de R$ 20.000: 5% + R$ 2.900.

Assim, quanto maior o saldo disponível no FGTS, menor é o percentual aplicado sobre o valor total.

Como consultar o valor disponível?

A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS e pelos canais oficiais da Caixa. O trabalhador consegue verificar o saldo disponível e conferir se está habilitado para receber o saque-aniversário.

É importante também confirmar se a opção pela modalidade foi feita antes do período de liberação.

Saque-aniversário x saque-rescisão

A principal diferença está no momento em que o trabalhador pode retirar o dinheiro.

No saque-aniversário, é possível retirar todos os anos uma parcela do saldo no período próximo ao aniversário. Já o saque-rescisão é a modalidade padrão do FGTS e permite, em caso de demissão sem justa causa, o saque integral do saldo da conta, além da multa rescisória, quando devida.

Quem opta pelo saque-aniversário e posteriormente é demitido sem justa causa não pode retirar o saldo integral do FGTS por causa da demissão. Nesse caso, permanece o direito à multa rescisória, quando devida, enquanto o restante do dinheiro continua na conta, salvo outras situações previstas na legislação.

Prazo para os nascidos em setembro

Quem nasceu em setembro e aderiu ao saque-aniversário tem até 30 de novembro de 2026 para retirar o dinheiro.

Depois desse prazo, caso o valor não seja movimentado, ele retorna à conta do FGTS e poderá ser retirado posteriormente somente nas situações previstas pelas regras do fundo.

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