A seleção para a participação nos acordos diretos não garante ao credor da PMU selecionado o direito ao recebimento do seu crédito
A seleção para a participação nos acordos diretos não garante ao credor selecionado o direito ao recebimento do seu crédito, pois o pagamento do mesmo depende dos recursos financeiros vinculados ao processo, levando em conta o valor do crédito divulgado por ocasião da escolha do credor, somado à atualização desse crédito.
Na habilitação e cronologia dos credores e na elaboração da pauta de audiência serão levados em conta os percentuais dos deságios oferecidos, iniciando com o maior deságio e seguindo a ordem decrescente. Em caso de empate, a preferência é do deságio, ou seja, que representa o maior valor pecuniário de abatimento e, na sequência, oferecido pelo credor mais idoso. O pagamento será feito pela Ceprec a partir de junho de 2014. Dado. Em maio de 2012, ocorreram as primeiras audiências de acordos diretos, através da publicação do primeiro edital, sendo esta a segunda. Na primeira, de acordo com Paulo Salge, o município disponibilizou R$2.130.000, sendo quitados cinco precatórios, representando a quantia aproximada de R$920.976,03 (valor de face).