GERAL

Selo para produtos artesanais está regulamentado por lei

Pela nova lei, os produtos passam a ser identificados em todo o país a partir de selos com a inscrição “Arte”

Agência Senado
Publicado em 16/06/2018 às 16:58Atualizado em 17/12/2022 às 10:39
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Foto/Reprodução

Foi publicada, nesta sexta-feira (15), a Lei 13.680/2018 que cria selo estadual para permitir a comercialização em todo o país de produtos artesanais com origem animal - queijos, salsichas, linguiças, presuntos, mortadelas, salames e geleias. O texto é decorrente do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 16/2018, aprovado no Senado no último dia 23, e que já entrou em vigor.

Pela regra anterior, produtos artesanais com origem animal só podiam ser comercializados fora do estado em que foram produzidos caso tivessem o selo SIF (do Serviço de Inspeção Federal), que pode levar cerca de dois anos para ser emitido pelo Ministério da Agricultura.

Pela nova lei, os produtos passam a ser identificados em todo o país a partir de selos com a inscrição “Arte”, que serão concedidos pelos órgãos de saúde pública em cada estado. Por se tratarem de pequenos e médios produtores, as exigências de registro serão adequadas às dimensões de cada empreendimento, e os procedimentos deverão ser simplificados.

Já a inspeção e fiscalização terão natureza prioritariamente orientadoras, com critério de dupla visita para a lavratura dos autos de infração. 

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