Servidora pública Sônia Maria Silvestre critica conduta de médico perito da Justiça Federal. Ele foi responsável por periciá-la nos autos de uma ação movida contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) cujo objetivo era obter o auxílio-doença com posterior conversão para aposentadoria por invalidez. A perícia acabou fazendo com que o juiz Lelis Gonçalves Souza, da 3ª Vara Federal, lhe negasse todos os pedidos propostos da ação judicial. Em sentença, o magistrado coloca que, para a obtenção de auxílio-doença, o segurado deve estar incapacitado temporariamente para o trabalho, ao passo que para a concessão da aposentadoria por invalidez se exige a incapacidade permanente para toda e qualquer atividade laborativa. Neste sentido, ele colocou que o perito, o médico Laucimar Luís de Oliveira, concluiu que a servidora não se encontra incapacitada para o exercício de atividades laborais atualmente e julgou improcedente a ação judicial. De acordo com Sônia, o médico a avaliou sem sequer examiná-la ou analisar os laudos que ela lhe apresentou durante a perícia. Ele também não leu os exames e os receituários médicos apresentados pela servidora pública. “A única coisa que ele me perguntou é se eu tinha brigado com meu chefe”, afirma a servidora pública, que trabalha como auxiliar de serviços gerais na Prefeitura de Delta. Ela possui inclusive um laudo assinado pelo médico João Gualberto de Pádua Azevedo, onde são confirmadas as doenças relatadas na ação judicial, confirmando sua incapacidade laborativa. Mas, com a decisão, Sônia terá de retornar ao trabalho e diz que não tem condições, por sentir muitas dores no corpo. Procurado pela reportagem, o médico responsável pela perícia, Laucimar Luís de Oliveira, afirmou que os argumentos facultados às partes devem ser colocados no processo judicial. O médico explica que, em muitos casos, a decisão judicial não é feita somente com base no laudo pericial.