Servidores públicos municipais que sofreram danos materiais em virtude de atraso no pagamento dos salários podem entrar na Justiça para solicitar ressarcimento dos prejuízos
Servidores públicos municipais que sofreram danos materiais em virtude de atraso no pagamento dos salários podem entrar na Justiça para solicitar ressarcimento dos prejuízos. É o que explica o advogado Richard Crisóstomo Borges.
Tanto servidores da Prefeitura quanto da Câmara Municipal receberam salário de dezembro depois do quinto dia útil de janeiro, contrariando a legislação. A Prefeitura efetuou o pagamento ontem, enquanto o Legislativo anuncia a liberação para hoje.
Segundo o advogado Richard Borges, existem leis municipais específicas que regem as relações de trabalho entre o Poder Público municipal e o funcionalismo. “Neste caso, a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar demandas envolvendo atrasos no pagamento de salários aos servidores. Neste caso, o funcionário que se sentir lesado deve recorrer à Justiça Comum, ou seja, ao Judiciário estadual, para solucionar a pendência. O processo seguirá as normas do Código Civil e do Código de Processo Civil”, ressalta o advogado.
Richard pontua que o Código Civil prevê que aquele que causa dano a alguém tem a obrigação de reparar. “Quando um órgão público, como Prefeitura, Câmara ou outra autarquia pública, deixa de honrar a obrigação de pagar os salários pontualmente, e, em virtude deste descumprimento contratual, o servidor paga juros aos seus credores individuais, o Poder Público está obrigado a indenizar o servidor que sofreu o prejuízo financeiro decorrente do atraso. O servidor pode, inclusive, pleitear indenização por danos morais, caso se sinta lesado emocionalmente” - completa.