GERAL

Shopping terá que indenizar proprietário de moto furtada

Mesmo com prova frágil, um uberabense teve reconhecido o direito de ser indenizado por shopping onde teria sido furtada motocicleta estacionada. Assim decidiu o TJMG

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 20/10/2010 às 23:33Atualizado em 20/12/2022 às 03:41
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Mesmo com prova frágil, um uberabense teve reconhecido o direito de ser indenizado por shopping onde teria sido furtada motocicleta estacionada. Assim decidiu o Tribunal de Justiça de Minas a favor de Matheus Alexandre Pazetto Miranda, proprietário da moto que garante ter sido levada por ladrão enquanto trabalhava em loja daquele estabelecimento, em novembro de 2008.

Ontem foi publicada decisão do tribunal mineiro reconhecendo o direito de Matheus Miranda, rechaçando recurso de embargos do Shopping Uberaba.

Inconformada com a condenação, a administradora do shopping tentou desqualificar o alegado furto, demonstrando a falta de prova para o que foi relatado. Mas nada adiantou demonstrar que o autor do processo se limitou a lavrar boletim de ocorrência policial, não apresentando sequer testemunha de que estacionou seu veículo no local.

Acabou reforçado entendimento dos julgadores, reconhecendo o valor do boletim de ocorrência lavrado por Matheus, definindo o BO como documento público que desfruta de presunção de veracidade. Por outro lado, os desembargadores da 18ª Câmara Cível ressaltaram o fato de o shopping não conseguir prova contrária ao alegado pelo dono da motocicleta. Desta forma, deverá indenizar o autor da ação, pagando ao mesmo o valor de mercado da moto.

Também vale informar que a ação inicialmente foi julgada improcedente no Fórum Melo Viana, motivando o recurso do autor contra decisão do juiz da 5ª Vara Cível de Uberaba.

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