GERAL

Sindicatos dos empregados de postos acionam patrões

Após fiscalização em postos de combustíveis, o Sind-Petro e Fenepospetro movem diversas ações coletivas visando melhoria de trabalho

Helena Cunha
Publicado em 29/01/2011 às 23:51Atualizado em 20/12/2022 às 01:58
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Após fiscalização em postos de combustíveis, o Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Uberaba e Região/MG (Sind-Petro) e a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços e Derivados de Petróleo (Fenepospetro) estão movendo diversas ações civis coletivas, visando à melhoria nas condições de trabalho dos frentistas de Uberaba e região.

Segundo o advogado Adriano Espíndola Cavalheiro, assessor jurídico do Sindipetro e da Fenepospetro, as ações têm como objetivo obrigar as empresas a observarem as regras trabalhistas estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos frentistas, bem como as normas de ordem pública para preservar a saúde do trabalhador.

“Infelizmente, diversas empresas de nossa região não cumprem corretamente a legislação trabalhista, como, por exemplo, obrigar seus empregados a trabalhar até 12 horas por dia, sem intervalo de almoço; não disponibilizar instalações sanitárias adequadas; não fornecerem assentos para os frentistas utilizarem entre um abastecimento e outro, obrigando-os a trabalhar em pé, durante toda a jornada; não fornecerem vales-transportes, e, ainda, não cumprirem com a obrigação estabelecida em convenção coletiva de concessão de folgas em dois domingos por mês, além de não concederem cestas básicas aos seus trabalhadores”, comenta.

O advogado explica que todas as tentativas para resolver essa situação de forma amigável foram esgotadas e, assim, as entidades sindicais representativas dos frentistas em Uberaba e região se viram obrigadas a levá-las ao Judiciário, para que os direitos dos trabalhadores fossem garantidos durante a vigência de seus contratos de trabalho.

Nas ações, além de requerer a condenação dos postos de combustíveis a observarem a legislação protetiva dos trabalhadores, como penalidade, o sindicato e a federação pedem que sejam estabelecidas multas, que chegam a cifras superiores a R$ 100 mil, metade em favor dos trabalhadores e metade em favor de instituições de assistência social ou hospitalares, situadas na localidade em que o posto infrator esteja localizado.

Espíndola explica que tem sido extremamente positivo o resultado das ações judiciais. Nas regiões de Uberlândia, Patrocínio, Frutal e Uberaba, o advogado entrou com 25 ações. Dessas, somente em duas não houve acordo e uma ainda aguarda audiência. Em Uberaba foram cinco ações, mas todas terminaram em acordo entre as partes.

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