GERAL

Soltura indevida de detentos preocupa a Justiça Federal

Para o MPF, os atuais sistemas de informação não contêm informações relativas a presos detidos por ordem da Justiça Federal

Publicado em 21/12/2012 às 23:03Atualizado em 19/12/2022 às 15:40
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Secretaria de Estado e Defesa Social de Minas Gerais (SEDS-MG) e Polícia Civil de Minas Gerais, acabam de receber recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para que adote todas as medidas necessárias para evitar os riscos de soltura indevida de presos que se encontram recolhidos no sistema penitenciário estadual. O objetivo é evitar fatos como o ocorrido em fevereiro de 2011, quando acusado pela Chacina de Unaí, William Gomes de Miranda, custodiado na Penitenciária Nelson Hungria por mandado de prisão federal, foi solto indevidamente.

Para o MPF, os atuais sistemas de informação não contêm informações relativas a presos detidos por ordem da Justiça Federal, mas custodiados em estabelecimentos estaduais. Sendo imprescindível que os sistemas estaduais de informações criminais sejam alimentados, imediata e automaticamente, com todos os dados cadastrais relacionados a presos recolhidos assim que derem entrada nos estabelecimentos prisionais.

“Não existe, no estado de Minas Gerais, presídio federal, por isso, os presos detidos por ordem da Justiça Federal acabam sendo recolhidos em unidades gerenciadas pelas autoridades estaduais. Nos dias de hoje, é inconcebível que os sistemas de informações prisionais do Estado ainda não façam, automaticamente, os registros dos dados relativos a esses presos”, afirma a procuradora da República, Mirian Moreira Lima.

O MPF também recomendou que a Superintendência Regional da Polícia Federal envie à SEDS-MG a relação dos recolhidos e que a Polícia Civil MG organize e alimente cadastro de mandados de prisão por ordem da Justiça Federal. As autoridades terão prazo de 30 dias para comunicar ao MPF as medidas adotadas para dar cumprimento às recomendações.

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