GERAL

Some processo que apura inserção da foto de AA em agenda escolar

Processo por ato de improbidade administrativa, decorrente da inserção de fotografia do então prefeito Anderson Adauto em agendas escolares distribuídas a alunos da rede pública

Daniela Brito
Publicado em 09/01/2013 às 22:54Atualizado em 19/12/2022 às 15:24
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Processo por ato de improbidade administrativa, decorrente da inserção de fotografia do então prefeito Anderson Adauto (sem partido) em agendas escolares distribuídas a alunos da rede municipal de ensino, teria desaparecido nas dependências da Procuradoria-Geral da Prefeitura de Uberaba, então comandada pelo advogado Sérgio Henrique Tiveron.

A ação cível, ajuizada pelo promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes Júnior, tem como réu o próprio ex-prefeito e ainda Luiz Humberto Borges, então subsecretário de Administração, e ainda o ex-secretário de Educação José Vandir de Oliveira. Processo está em fase de recurso à condenação de primeira instância.

José Carlos Fernandes confirma a informação obtida pela reportagem do Jornal da Manhã sobre o desaparecimento do processo. Ele revela ainda que na segunda semana de dezembro do ano passado foi procurado em seu gabinete pelo então procurador-geral, que lhe informou verbalmente sobre o sumiço do processo.

Desde o dia 16 de fevereiro do ano passado, conforme consta no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o processo, de número 0701.08.216974-2, em tramitação na 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, está paralisado. Inclusive, a última movimentação registrada é de os autos serem retirados em carga para a Procuradoria-Geral do município de Uberaba.

O promotor já havia notado a falta de movimentação do processo, também através do site do TJMG. No dia 23 de outubro de 2012, através de uma petição, ele solicitou à juíza da 4ª Vara Cível, Andreisa de Alvarenga Martinole Alves, para que fosse dado andamento processual na ação cível, de improbidade administrativa.

Para José Carlos Fernandes, a situação é lamentável. “O extravio de processo é lamentável sob dois aspectos: primeiro, porque, em tese, pode configurar crime de extravio/destruição de documento público e, segundo, porque implicará em mais atraso no julgamento de tal processo, que se refere à utilização de dinheiro público para custear promoção pessoal do então prefeito Anderson Adauto.”

Por outro lado, o promotor diz que aguarda chegar às suas mãos um comunicado oficial, por escrito, da Procuradoria do Município de Uberaba sobre o desaparecimento do processo judicial. Com o documento, ele pretende instaurar inquérito policial para apurar o responsável pelo extravio do processo, bem como para requerer à juíza da 4ª Vara Cível a restauração dos autos, de forma a permitir seu julgamento.

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