ELEIÇÕES

STF aperta o cerco e aprova punição dupla para quem fizer caixa dois em campanha

Além de responder na Justiça Eleitoral pelo uso de dinheiro não declarado, candidatos serão enquadrados por improbidade, com risco de prisão e perda de direitos

Hédio Ferreira Júnior/O Tempo
Publicado em 06/02/2026 às 19:40
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Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decide, em plenário virtual que se encerra nesta sexta-feira (6/2), autorizar que o crime de caixa dois eleitoral seja punido em duas frentes ao mesmo tempo: na Justiça Eleitoral, com pena criminal, e na Justiça comum, por improbidade administrativa. 

A decisão, tomada às vésperas do calendário eleitoral, amplia as consequências para candidatos e candidatas que ocultarem receitas ou despesas de campanha.

Caixa dois é o uso de dinheiro não declarado, com valores arrecadados ou gastos fora da prestação oficial de contas apresentada aos tribunais regionais eleitorais (TRE) ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para esconder a origem ou o destino dos recursos.

Na prática, é quando o candidato recebe doações ou paga despesas “por fora”, sem registro contábil, burlando a fiscalização e as regras de transparência do financiamento político.

Processo criminal e civil

Pelo entendimento do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, as esferas são independentes. Assim, a omissão de valores na prestação de contas pode gerar processo criminal – com risco de até cinco anos de prisão e multa – e, paralelamente, ação cível por improbidade, que prevê sanções como perda dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público, devolução de dinheiro e pagamento de multas.

Improbidade administrativa é a infração aplicada a agentes públicos ou beneficiários que causem dano aos cofres públicos ou violem princípios da administração, como legalidade e transparência. As punições são patrimoniais e políticas, não penais, mas podem afastar o condenado da vida pública.

Julgamento se arrasta desde 2023

Até a publicação deste texto, oito ministros seguiram Moraes. Gilmar Mendes fez apenas uma ressalva técnica sobre os efeitos automáticos entre as decisões das duas Justiças, mas acompanhou a tese principal. Faltava ainda o voto de Nunes Marques.

O julgamento tem repercussão geral, o que obriga tribunais de todo o país a aplicar o mesmo entendimento. A discussão começou em 2023 e foi destravada agora, consolidando um cenário mais rigoroso para o financiamento de campanhas.

Fonte: O Tempo.

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