ATAQUE AOS PODERES

STF condena mais 3 réus pelos atos de 8 de janeiro; análise de 2 foi suspensa

Agora há seis participantes do movimento por intervenção militar condenados na Suprema Corte

O Tempo
Publicado em 03/10/2023 às 08:53
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Extremista ataca policiais em frente à sede do STF, em 8 de janeiro (Foto/Joedson Alves/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais três réus pelos ataques às sedes dos Três Poderes no 8 de janeiro. A decisão foi confirmada em plenário virtual, que terminou às 23h59 desta segunda-feira (2). Agora há seis participantes do movimento por intervenção militar condenados na Corte, que fez duas análises em dois blocos de acusados.

No segundo e mais recente julgamento dos ataques de 8 de janeiro, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes.

Veja quem são os condenados, a acusação e a pena de cada:

  • Davis Baek: condenado a 12 anos de prisão. Morador de São Paulo, o homem de 41 anos foi preso na Praça dos Três Poderes. Na mochila dele, policiais militares encontraram dois rojões não disparados, munições de gás lacrimogêneo, além de balas de borracha, uma faca e dois canivetes. Em depoimento, disse defender “valores cristãos” e que estava em frente ao QG do Exército, em Brasília, com outros bolsonaristas, para pedir intervenção militar. Está preso desde 8 de janeiro. A defesa pediu a absolvição, alegando que as testemunhas ouvidas pelo STF constatam que ele "não praticou qualquer conduta relacionado à grave ameaça e nem mesmo praticou qualquer ato de violência".
  • João Lucas Valle Giffoni: recebeu uma pena de 14 anos de cadeia. o homem de 26 anos mora em Brasília. Ele foi preso após invadir o Congresso Nacional, com outras dezenas de apoiadores de Bolsonaro. Todos foram acusados de quebrar vidraças, móveis, computadores e obras de arte da sede do Poder Legislativo nacional. em depoimento, alegou que participava de uma manifestação pacífica, um “ato patriota” e que não praticou violência. Disse que entrou no Senado, onde foi preso em flagrante, para se proteger de bombas lançadas pela PM. Ressaltou que havia pessoas cantando e orando no interior do prédio. Advogado pediu a absolvição alegando que ele não quebrou nada e tinha a intenção apenas de participar de um ato pacífico.
  • Moacir José dos Santos: condenado a 17 anos de prisão. Morador Cascavel (PR), o homem de 52 anos foi preso após invasão do Palácio do Planalto. A PF encontrou material genético dele em objetos do prédio. Além disso, o telefone celular de Santos continha vídeos e fotos da destruição. Em depoimento, ele contou que viajou do interior do Paraná para a capital federal em um ônibus fretado com mais de 60 pessoas, apoiadoras de Bolsonaro. Alegou que participou dos atos de 8 janeiro porque “buscava um Brasil melhor”, sendo um “cristão”, “defensor das escrituras sagradas” – textos da Bíblia. Negou ter quebrado qualquer coisa. Disse ter entrado no Planalto apenas para se proteger das bombas da PM.

Os três foram condenados pelos seguintes crimes:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
  • Deterioração de patrimônio tombado;
  • Associação criminosa armada.

A exceção é Davis Baek. Moraes votou para absolvê-lo dos crimes de deterioração do patrimônio e dano qualificado. O entendimento foi acompanhado por Fachin, Weber, Toffoli, Gilmar, Cármen e Fachin.

Havia cinco réus sendo julgados neste segundo bloco, mas o ministro André Mendonça pediu destaque nas análises das acusações contra dois deles: Jupira Silvana da Cruz Rodrigues e Nilma Lacerda Alves. Com isso, os casos vão para o plenário físico da Corte, com debate entre os ministros – vale lembrar que há maioria para condenar as duas. Não há data para a conclusão do julgamento.

Confira quem são as duas primeiras mulheres julgadas pelos atos de janeiro:

  • Jupira Silvana da Cruz Rodrigues: servidora pública aposentada, a moradora de Betim (MG), que tem 57 anos, foi presa no interior do Palácio do Planalto em meio à invasão e depredação. Ela teve seu material genético encontrado pela Polícia Federal em uma garrafa deixada no no prédio, que é a sede do Poder Executivo nacional. A defesa afirmou que ela não participou de qualquer destruição ou depredação. Ressaltou que nada foi apreendido com a mulher.
  • Nilma Lacerda Alves: além de invadir o Palácio do Planalto, a moradora de Barreiras (BA), que tem 47 anos, foi acusada de destruir obras de arte, móveis e outros equipamentos no interior do prédio público, onde foi presa em 8 de janeiro. O advogado dela afirmou que "não há provas que sustentam as alegações trazidas no processo, sequer indícios contundentes foram juntados".

Mais de 200 pessoas devem ser julgados no STF pelos atos de 8 de janeiro

Além das 8 já julgadas e condenadas nos dois primeiros blocos de réus que tiveram as denúncias analisadas pelo STF, mais de 200 pessoas ainda devem ir a julgamento na mais alta Corte do país por envolvimento nos atos de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes da República foram invadidas e depredadas em uma tentativa de criar condições para intervenção militar e queda do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Há duas semanas, o STF julgou os três primeiros réus, que tiveram as ações analisadas individualmente. Por isso foram condenados a penas distintas, que chegaram a 17 anos de prisão. No domingo, a Corte formou maioria para condenar mais cinco réus acusados de participar dos atos de 8 de janeiro. 

A Procuradoria Regional da República (PRG) apresentou 1.390 denúncias contra pessoas acusadas de participação nos atos. Dessas, 1.125 foram denunciadas como incitadores dos atos manifestaram interesse em assinar acordos de não persecução penal. Ou seja, vão poder se livrar de julgamento e risco de condenação à cadeia, mediante uma série de condições. Nem todos os acusados de envolvimento nos ataques aos poderes da República têm direito a tal acordo. 

Pelo acordo de não persecução penal, acusados de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima de 4 anos podem confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão, como reparação do dano provocado, entrega dos bens que são frutos do crime, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade. Em troca, o processo que poderia levar os acusados à condenação fica suspenso

No caso das ações do 8 de janeiro, para assinar o acordo com a procuradoria, os acusados confessaram os crimes e se comprometeram ao pagamento de multas que variam de R$ 5 mil a R$ 20 mil, além de prestação de serviços à comunidade, proibição de uso de redes sociais e participação em um curso sobre democracia. Para ter validade, os acordos precisam ser homologados pelo relator dos processos, ministro Alexandre de Moraes, relator das ações do 8 de janeiro no Supremo.

A possibilidade de fechamento de acordo de não persecução penal com os incitadores dos atos foi autorizada pelo STF em agosto, após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e manifestação favorável do subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos da PGR.

A PGR apresentou em 22 de setembro ao STF os primeiros 10 acordos de não persecução penal a investigados pelo 8 de janeiro. O grupo é acusado de incitar os atos.

Os demais processos ainda estão em andamento e não têm data para chegar ao plenário da Corte.

Fonte: O Tempo

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