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STF decide que aposentados têm direito à "revisão da vida toda"

Contribuições anteriores a 1994 poderão ser contabilizadas no cálculo do benefício de aposentados

O Tempo
Publicado em 01/12/2022 às 19:29Atualizado em 15/12/2022 às 22:42
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Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1) que os aposentados têm direito à chamada “revisão da vida toda” para o cálculo do benefício previdenciário. O placar apertado, de seis x cinco, foi desempatado pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

Com isso, os trabalhadores que contribuíram com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes de julho de 1994 podem incluir esses valores no cálculo do benefício, se desejarem, e assim aumentar suas aposentadorias.

A inclusão desses valores havia sido limitada na Lei 9.876/1999. A data, de julho de 1994, foi utilizada como referência por conta da implantação do Plano Real. Naquele momento, foi criada uma regra de transição para contemplar aqueles que estavam prestes a se aposentar. No entanto, parte deles observaram que a regra de transição – que deveria beneficiar o trabalhador – estava prejudicando e reduzindo os valores das aposentadorias, fato que fez o caso parar na Justiça.

O julgamento no STF começou em março deste ano, no plenário virtual da Corte, e estava quase definido, com o placar de seis votos a cinco a favor dos aposentados, quando o ministro Nunes Marques pediu destaque – mecanismo utilizado pelos magistrados que retira o processo do plenário virtual e leva à sessão presencial.

Repercussão Geral

A discussão ocorreu no âmbito de um processo específico, o Recurso Extraordinário 1276977. Mas, conforme deliberado anteriormente pelos ministros, o impacto da decisão terá repercussão geral, isto é, deve ser aplicada por todas as instâncias inferiores do Judiciários brasileiro.

Vale ressaltar que, nos casos em que a correção diminuir o valor da aposentadoria, prevalecerá a regra que for mais benéfica para o segurado. No início da sessão desta quinta a ministra Rosa Weber afirmou haver mais de dez mil casos parados na Justiça brasileira aguardando julgamento.

Tese fixada

Ao final do julgamento foi fixada a seguinte tese: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26 de novembro 1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela emenda constitucional 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva caso esta lhe seja mais favorável”.

Posição dos ministros

O relator do caso era o ministro Marco Aurélio, hoje aposentado. Seu voto, favorável à "revisão da vida toda", foi considerado e o julgamento na sessão presencial foi retomado a partir do ministro Nunes Marques.

Marques divergiu de Marco Aurélio e, posteriormente, foi seguido por Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Segundo a votar, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto formulado pelo relator e acrescentou novos argumentos. Ele alegou que a regra de transição favorecia quem já era favorecido, ferindo o princípio de igualdade previsto na Constituição Federal, e citou casos concretos em que os segurados perderam cerca de 30% da sua aposentadoria.

"Como aplicar uma regra transitória que foi feita para melhorar, mas nos casos concretos, ao se calcular, perde em torno de 30%, especialmente aquele que perto da aposentadoria passou a ter um salário menor?", afirmou Moraes.

Em seguida, em votos curtos, os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski se juntaram a Moraes e Marco Aurélio, deixando o placar empatado.

Coube à ministra Rosa Weber, presidente da Corte, dar o voto de desempate. Ela reforçou o voto que já tinha proferido no plenário virtual e afirmou que tinha convicção que a regra de transição causou maior prejuízo ao beneficiário.  

Fonte: OTEMPO

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