TERRAS INDÍGENAS

STF forma maioria para declarar inconstitucional lei do marco temporal aprovada pelo Congresso

Ministros invalidam critério criado pelo Congresso para demarcação de terras indígenas em julgamento no plenário virtual

Hédio Ferreira Júnior/O Tempo
Publicado em 17/12/2025 às 16:34
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (17/12) para considerar inconstitucional a lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2023 que instituiu o marco temporal como critério para a demarcação de terras indígenas.

A sinalização dada por cinco dos dez ministros até agora consolida o entendimento já adotado pela Corte no mesmo ano, quando o STF decidiu que a Constituição não autoriza limitar o direito dos povos indígenas às terras que estivessem ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Carta.

A maioria da Corte acompanha o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que propôs a invalidação do dispositivo central da lei e de outros trechos considerados incompatíveis com a Constituição. Até o momento, seguiram o relator os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.

Os ministros analisam quatro ações que questionam pontos da norma aprovada pelo Congresso como reação direta à decisão do STF de 2023, que já havia rejeitado a tese do marco temporal em julgamento com repercussão geral, válido para todos os processos semelhantes no país.

No voto, Gilmar Mendes defendeu a anulação do trecho que fixa a data da Constituição como referência para o reconhecimento das terras indígenas e também da regra que impede a ampliação de áreas já demarcadas. O relator determinou ainda que a União conclua, no prazo de dez anos, todos os processos administrativos de demarcação atualmente em andamento.

Fonte: O Tempo.

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