Ministros invalidam critério criado pelo Congresso para demarcação de terras indígenas em julgamento no plenário virtual
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (17/12) para considerar inconstitucional a lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2023 que instituiu o marco temporal como critério para a demarcação de terras indígenas.
A sinalização dada por cinco dos dez ministros até agora consolida o entendimento já adotado pela Corte no mesmo ano, quando o STF decidiu que a Constituição não autoriza limitar o direito dos povos indígenas às terras que estivessem ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Carta.
A maioria da Corte acompanha o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que propôs a invalidação do dispositivo central da lei e de outros trechos considerados incompatíveis com a Constituição. Até o momento, seguiram o relator os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.
Os ministros analisam quatro ações que questionam pontos da norma aprovada pelo Congresso como reação direta à decisão do STF de 2023, que já havia rejeitado a tese do marco temporal em julgamento com repercussão geral, válido para todos os processos semelhantes no país.
No voto, Gilmar Mendes defendeu a anulação do trecho que fixa a data da Constituição como referência para o reconhecimento das terras indígenas e também da regra que impede a ampliação de áreas já demarcadas. O relator determinou ainda que a União conclua, no prazo de dez anos, todos os processos administrativos de demarcação atualmente em andamento.
Fonte: O Tempo.