GERAL

STF julga habeas corpus após Bessa cumprir prisão temporária

Supremo Tribunal Federal negou seguimento ao habeas corpus visando à revogação da prisão temporária do zootecnista Djalma Ferreira Bessa – decretada no dia 17 de abril

Daniela Brito
Publicado em 28/05/2013 às 00:19Atualizado em 19/12/2022 às 12:48
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Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao habeas corpus visando à revogação da prisão temporária do zootecnista Djalma Ferreira Bessa – a qual foi decretada no dia 17 de abril pelo juiz da 1ª Vara Criminal, Ricardo Cavalcante Motta. Ele é o principal suspeito da morte do empresário Antônio Alberto Stacciarini. A decisão foi da ministra Cármen Lúcia. No entanto, o arquivamento não tem mais validade, visto que a prisão temporária, de trinta dias, expirou no dia 17 de maio, quando o zootecnista foi colocado em liberdade.   Ao negar seguimento ao recurso, a ministra aplicou jurisprudência do próprio STF, que não admite o conhecimento (análise do mérito) de HC quando os fundamentos nele formulados não tiverem sido apreciados pela instância anterior. O HC questiona decisão de relator do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou o arquivamento do pedido formulado naquela corte. E, anteriormente, conforme lembrou a ministra, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) examinou apenas a liminar requerida, cujo indeferimento foi objeto do habeas corpus no STJ.   Carmem Lúcia destacou diversos precedentes para confirmar a inviabilidade de julgar o pedido, entre eles, por supressão de instância. Segundo ela, trata-se de dupla supressão, já que nem o TJMG nem o STJ julgaram o mérito dos mesmos pedidos formulados no STF. “Em situação como a descrita nos autos, o sistema jurídico impõe o prosseguimento da ação em instância própria, para que, com os elementos apresentados, delibere o julgador com segurança quanto aos pedidos formulados pela defesa”, ressaltou.   Djalma Bessa cumpriu toda a prisão temporária na penitenciária Aluízio Ignácio de Oliveira e acabou sendo solto na noite do dia 17 de maio, visto que o juiz da 1ª Vara Criminal, negou o pedido de prisão preventiva, feito pelo delegado do Departamento de Investigações de Homicídios e Proteção à Pessoa, de Belo Horizonte, Alexandre Oliveira da Fonseca. No entanto, o zootecnista acabou sendo indiciado pelo crime no inquérito policial.

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