Supremo Tribunal Federal (STF) deu baixa definitiva, ontem, ao recurso extraordinário que impedia a convocação dos aprovados no concurso realizado pela Câmara Municipal
Supremo Tribunal Federal (STF) deu baixa definitiva, ontem, ao recurso extraordinário que impedia a convocação dos aprovados no concurso realizado pela Câmara Municipal de Uberaba. Realizado em 2001, o certame foi suspenso por ação cível pública ajuizada pelo então promotor de Defesa do Patrimônio Público, Laércio Conceição Lima. O advogado Sérgio Cad, que atuou como assistente no processo, explica que na sexta-feira (14), o STF expediu o certificado de trânsito do recurso e nesta terça-feira (18), os autos foram remetidos para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) – para em seguida ser encaminhado à Comarca de Uberaba. Ele esclarece, ainda, que a partir do trânsito em julgado, a CMU poderá convocar os aprovados no concurso público, embora desde o mês passado esta possibilidade já estava confirmada. Isso porque no mês passado, o relator do recurso especial, ministro Marco Aurélio Mello, negou seguimento ao recurso extraordinário, ajuizado pela Procuradoria Geral de Justiça. “Não há mais nenhum impedimento para a convocação”, assegura o advogado.