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STF mantém cancelamento de mais de 213 mil títulos eleitorais em Minas

Cidade com o menor número de títulos cancelados foi Uberaba, onde 27.081 eleitores não votarão

Thassiana Macedo
Publicado em 27/09/2018 às 23:12Atualizado em 17/12/2022 às 13:55
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Cidade com o menor número de títulos cancelados foi Uberaba, onde 27.081 eleitores não votarão

Por sete votos a dois, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter as normas que autorizam o cancelamento do título do eleitor que não atendeu ao chamado para cadastramento biométrico obrigatório. Os ministros consideraram que houve tempo suficiente, pois o prazo da Justiça Eleitoral durou mais de um ano. A decisão foi tomada no julgamento de ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Com a decisão, cerca de 213 mil eleitores de Betim, Contagem, Uberaba e Uberlândia vão deixar de votar nas Eleições 2018 por não ter cadastrado a biometria. A cidade que mais perdeu eleitores foi Contagem, com 85.534 pessoas impedidas de votar. Em Betim foram cancelados os títulos de 43.539 eleitores e em Uberlândia, 57.018. A cidade com o menor número de títulos cancelados foi Uberaba, onde 27.081 eleitores não votarão.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Uberlândia é o município que concentra o segundo maior eleitorado de Minas Gerais, seguido por Contagem. Betim é a quinta colocada e Uberaba, a sétima. No país, 3,3 milhões de eleitores deixarão de votar nas eleições por conta da decisão. O prazo de cadastramento foi de 1º de fevereiro de 2017 a 9 de fevereiro de 2018. Em Minas Gerais, as quatro cidades ganharam até 9 de maio para regularizar sua situação.

A maioria dos ministros do STF votou por rejeitar a liminar que buscava evitar o cancelamento desses títulos. O partido alegou que a medida é inconstitucional, uma vez que cercearia o direito ao voto, e o pedido era que os eleitores fossem autorizados a votar no segundo turno. Apesar de ter sido impetrada pelo PSB, outros partidos se juntaram à ação.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, que votou contra o pedido, não há inconstitucionalidade na revisão eleitoral, pois não há indício de que o processo de cancelamento tenha sido direcionado ou que tenha causado prejuízo a grupos específicos. Divergiram do relator os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Celso de Mello e a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rosa Weber, se declararam suspeitos para atuar no processo.

Além dos títulos cancelados pela falta de cadastramento biométrico, outros 1.234.846 eleitores não poderão ir às urnas no dia 7 de outubro ou no dia 28, em caso de segundo turno, por ter seus títulos cancelados por outros motivos diversos. A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores irregulares procurem o cartório a partir do dia 5 de novembro.

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