GERAL

STF mantém idade mínima para ingresso no ensino fundamental

O STF julgou constitucionais resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE), em 2010

Thassiana Macedo
Publicado em 03/08/2018 às 07:58Atualizado em 17/12/2022 às 12:09
Compartilhar

Reprodução

Criança que tiver cinco anos deve continuar na educação infantil

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE), em 2010, que definiram a idade mínima em que crianças podem ser matriculadas no ensino fundamental nas escolas públicas e particulares. Com a decisão, a matrícula no primeiro ano só pode feita se a criança tiver completado seis anos de idade até o dia 31 de março do ano da matrícula. A criança que tiver cinco anos deve continuar na educação infantil até completar o critério.

A decisão foi proferida após questionamentos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Estado do Mato Grosso do Sul. O julgamento começou em maio, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio, quando tinha sido registrado placar a favor das resoluções. Na sessão desta quarta-feira (1º), os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente Cármen Lúcia foram favoráveis à regra.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, o CNE levou em conta questões psíquicas e a unificação nacional da educação para definir a idade mínima para o ingresso no ensino fundamental. Em seu voto, a presidente do Supremo afirmou que o problema do Brasil é falta de uma educação eficiente.

A divergência sobre a questão se deu porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabeleceu que o ensino fundamental começa aos seis anos de idade. Porém, a resolução do CNE criou o corte etário no mês de março, com o intuito de padronizar o ingresso dos alunos no ensino do país. A restrição foi contestada na Justiça por pais de crianças que queriam matricular seus filhos menores de seis anos no ensino fundamental. 

Especialistas alegam que crianças com cinco anos não estão preparadas psicologicamente para o ensino fundamental e governos estaduais afirmam que o corte é necessário porque não há vagas suficientes para todos os alunos da educação infantil.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por