Decisão da ministra Cármen Lúcia rejeitou ação contra resolução do Contran que dispensa veículos de aprendizagem de adaptações específicas
O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação que questionava as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para o uso de veículos particulares durante a formação de condutores e nos exames práticos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia e mantém válida, em todo o país, a Resolução nº 1.020 do Contran, que permite que carros de passeio e motocicletas utilizados no processo de aprendizagem pertençam ao próprio candidato, a familiares, à autoescola ou a terceiros.
A norma também retirou a exigência de algumas adaptações mecânicas que tradicionalmente eram utilizadas nos veículos das autoescolas.
Com a regra em vigor, o candidato pode utilizar um veículo particular nas aulas práticas e no exame de direção, desde que o veículo atenda às exigências estabelecidas pelo Contran para a atividade.
A resolução permite que o automóvel ou a motocicleta utilizados no processo de formação sejam de propriedade do próprio aluno, de parentes, de um Centro de Formação de Condutores (CFC) ou de outra pessoa.
A regulamentação também dispensa adaptações específicas no veículo, como os tradicionais pedais adicionais utilizados nos carros de autoescolas.
A medida faz parte das mudanças implementadas pelo governo federal no processo de obtenção da CNH, com o objetivo de reduzir custos e burocracias para os candidatos.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), que contestava a possibilidade de utilização de veículos comuns, sem determinadas adaptações de segurança.
A entidade argumentava que a mudança poderia colocar em risco alunos e instrutores, além de contrariar regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A discussão chegou ao STF por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Cármen Lúcia decidiu pelo não conhecimento da ação, o que significa que o processo não preenchia os requisitos necessários para que o STF analisasse o mérito da questão.
Segundo a decisão, o questionamento exigiria uma análise da relação entre a resolução do Contran e normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Para a ministra, trata-se de uma discussão de natureza infraconstitucional, que não poderia ser analisada pelo STF por meio daquela ação.
Com isso, a resolução do Contran permanece válida.
O arquivamento da ação não altera as regras atualmente estabelecidas para a formação de novos condutores.
Candidatos e Centros de Formação de Condutores continuam autorizados a utilizar veículos particulares dentro das condições previstas na regulamentação nacional.
A mudança pode representar uma alternativa para quem busca reduzir os custos do processo de habilitação, já que o candidato não precisa necessariamente utilizar um veículo pertencente à autoescola nas etapas práticas.