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STF nega habeas corpus a comerciante acusado de contrabando

STF negou pedido de habeas corpus formulado por comerciante da cidade de Monte Carmelo, denunciado por contrabando de cigarros

Daniela Brito
Publicado em 01/05/2014 às 00:25Atualizado em 19/12/2022 às 07:57
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Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de habeas corpus formulado por comerciante da cidade de Monte Carmelo, denunciado pelo crime de contrabando de cigarros. O órgão entendeu que não se aplica ao caso o princípio da insignificância, como requeria o varejista. Dentro do bar do acusado foram apreendidos cerca de 1,4 mil maços de cigarros que teriam vindo do Paraguai.

Segundo o relator, ministro Luiz Fux, a importação de cigarros com isenção de impostos atinge não só a atividade arrecadatória do Estado, mas interesses públicos, como a saúde e a atividade industrial. O crime de contrabando, segundo ele, é o que incide no caso, visto que há a proibição da importação da mercadoria pelas autoridades nacionais de saúde.

Segundo recentes informações levantadas pela indústria, a cada cem cigarros que circulam em Minas Gerais, 28 são contrabandeados. Estima-se que só a evasão com cigarros tenha dado prejuízo de R$150 milhões aos cofres mineiros em 2013. Por outro lado, os altos impostos que incidem sobre a venda dos cigarros legalizados também contribuem para o aumento do consumo dos ilegais.

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