STF negou pedido de habeas corpus formulado por comerciante da cidade de Monte Carmelo, denunciado por contrabando de cigarros
Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de habeas corpus formulado por comerciante da cidade de Monte Carmelo, denunciado pelo crime de contrabando de cigarros. O órgão entendeu que não se aplica ao caso o princípio da insignificância, como requeria o varejista. Dentro do bar do acusado foram apreendidos cerca de 1,4 mil maços de cigarros que teriam vindo do Paraguai.
Segundo o relator, ministro Luiz Fux, a importação de cigarros com isenção de impostos atinge não só a atividade arrecadatória do Estado, mas interesses públicos, como a saúde e a atividade industrial. O crime de contrabando, segundo ele, é o que incide no caso, visto que há a proibição da importação da mercadoria pelas autoridades nacionais de saúde.
Segundo recentes informações levantadas pela indústria, a cada cem cigarros que circulam em Minas Gerais, 28 são contrabandeados. Estima-se que só a evasão com cigarros tenha dado prejuízo de R$150 milhões aos cofres mineiros em 2013. Por outro lado, os altos impostos que incidem sobre a venda dos cigarros legalizados também contribuem para o aumento do consumo dos ilegais.