Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso que visava a manter a eleição das quatro Mesas Diretoras eleitas no início do ano para comandar a Casa durante toda legislatura na Câmara
Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso que visava a manter a eleição das quatro Mesas Diretoras eleitas no início do ano para comandar a Casa durante toda legislatura na Câmara Municipal de Uberaba. A apelação tinha como objetivo suspender o julgamento preliminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pelo órgão especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Nele, o relator Barros Levenhagen colocou em voto que a redução do mandato das Mesas Diretoras de dois para um ano, através de emenda à Lei Orgânica do Município, não é inconstitucional, mas determinou em voto que, como está próximo de terminar o mandato do atual presidente, vereador Elmar Goulart (SDD), a Casa deve convocar para o dia 1º de janeiro novas eleições para a Mesa Diretora, gestão de 2014. O voto foi acompanhado por todos os integrantes do colegiado, de 26 desembargadores. Na terça-feira (17), o TJ comunicou a decisão por e-mail à CMU e ontem, com a publicação do acórdão, o recurso foi ajuizado pelo advogado João Batista de Oliveira Silva, que defende a Câmara Municipal de Uberaba. Ainda na tarde de ontem o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, analisou os autos e negou prosseguimento à apelação. Com isso fica mantida a convocação de novas eleições para sessão legislativa já convocada para o primeiro dia de 2014.