A disputa entre a Apple e a Gradiente pelo uso da marca iPhone no Brasil: afinal, quem merece ter o direito à marca?
Tudo começou em 2012, quando a Apple decidiu contestar o registro da marca "Gradiente iphone" feito pela IGB Eletrônica, empresa controladora da Gradiente, no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A Gradiente obteve o registro da marca em 2008, embora a tenha solicitado em 2000, alegando que o pedido foi feito antes mesmo do lançamento e da comercialização dos celulares iPhone pela Apple.
A Apple, por sua vez, argumenta que a marca iPhone já é amplamente associada a ela no mercado global de celulares e afirma usar a marca para se referir a celulares desde 1998, mesmo antes do lançamento do iPhone como conhecemos atualmente.
O caso foi levado aos tribunais e chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros do STF têm até o dia 12 de junho para apresentar seus votos. Até o momento, o relator Dias Toffoli é o único a ter votado, defendendo a manutenção do registro da Gradiente, afirmando que ele foi obtido de forma legal na época.
É importante ressaltar que o voto de Toffoli não aborda casos específicos de uso indevido da marca, que devem ser tratados pelo juízo competente. Ou seja, o julgamento do STF não deve ser interpretado como uma conclusão automática sobre essas questões.
Em um desdobramento anterior do caso, em 2018, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o registro da Gradiente é legal, porém, isso não impede a Apple de utilizar a marca "iPhone" no Brasil, uma vez que já está associada à empresa americana. O STJ também rejeitou o pedido de indenização feito pela Gradiente e pelo INPI.
A disputa entre Apple e Gradiente pelo uso da marca iPhone no Brasil ainda está em aberto, aguardando a decisão final do STF. O desfecho desse caso terá um impacto significativo na maneira como as marcas são protegidas e disputadas no país, além de estabelecer um precedente importante para futuros litígios envolvendo direitos de propriedade intelectual.
Fonte: O Tempo