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STF valida cláusula de barreira em concursos

STF decidiu que as cláusulas de barreira usadas nos processos seletivos de concursos públicos são constitucionais

Publicado em 21/02/2014 às 00:11Atualizado em 19/12/2022 às 08:54
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira, 19, que as cláusulas de barreira usadas nos processos seletivos de concursos públicos são constitucionais. A decisão foi por unanimidade. As regras são usadas para eliminar candidatos que não atingem nota mínima para passar para outra fase da seleção. Com a restrição, somente um número predeterminado de candidatos que tenha obtido melhor classificação passa para outras fases. 

Os ministros julgaram um recurso do Alagoas contra decisão do Tribunal de Justiça, que considerou ilegal uma regra do concurso para Policial Civil que previa a eliminação de candidatos que, mesmo tendo nota suficiente  para passar para a fase seguinte, não estavam entre os melhores selecionados entre o dobro do número de vagas oferecidas.

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, considerou que as restrições são constitucionais e têm o objetivo de selecionar os melhores candidatos.

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