GERAL

STF valida envio de dados da RF ao MP sem autorização judicial

Após quatro sessões de julgamento, por oito votos a três, a maioria dos ministros entendeu que o envio é constitucional

Agência Brasil
Publicado em 28/11/2019 às 21:28Atualizado em 18/12/2022 às 02:21
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (28) validar o compartilhamento total de dados financeiros da Receita Federal com o Ministério Público, sem autorização judicial.

Durante o julgamento, o compartilhamento de dados bancários suspeitos obtidos pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central (BC), antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), foi discutido, mas ainda não é possível saber se haverá votos suficientes para proclamar o resultado nesta questão. Na quarta-feira (4/12), o assunto será debatido em uma nova sessão.

Após quatro sessões de julgamento, por oito votos a três, a maioria dos ministros entendeu que o envio é constitucional e não se trata de quebra ilegal de sigilo fiscal.

As informações financeiras são usadas pelo MP para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas. De acordo com a legislação, a Receita e o antigo Coaf têm a obrigação de enviar informações suspeitas ao MP. 

Com a decisão, foi anulada a decisão do presidente da Corte, Dias Toffoli, que suspendeu, em julho, processos que estavam em andamento e que tinham dados da Receita e do antigo Coaf compartilhados sem autorização judicial.

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