Decisão de ministros da Corte permite que filhos fiquem só com nome da família da mãe
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma pessoa pode retirar o sobrenome do pai do registro civil quando não há vínculo afetivo entre eles. A decisão também vale para os filhos do autor da ação analisada, que poderão ficar apenas com o sobrenome da família materna.
O caso foi analisado pela Terceira Turma do tribunal, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi. Para os ministros, obrigar alguém a manter no nome a referência a um familiar com quem não teve convivência ou relação afetiva fere a identidade e a dignidade da pessoa.
Na prática, a decisão permite que o nome acompanhe a história real da família. O processo tramita em segredo de Justiça.
Na ação julgada pela Corte, o homem que entrou com o pedido afirmou que sempre teve ligação apenas com a mãe e seus parentes, e que nunca teve contato com o pai biológico, mesmo sabendo quem ele era.
STJ ajusta decisão de tribunal de Goiás
Antes dessa decisão, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) havia autorizado a retirada do sobrenome do pai que o registrou, mas determinou que fosse incluído o sobrenome do pai biológico. O STJ mudou esse entendimento e permitiu que o nome fique apenas com a linhagem materna, como solicitado.
Segundo a relatora, a lei brasileira já permite mudanças no nome em situações justificadas, especialmente quando refletem a realidade vivida pela pessoa e não causam prejuízo a terceiros. Esse entendimento tem sido adotado com mais frequência pelos tribunais em casos envolvendo relações familiares.
Fonte: O Tempo.