GERAL

STJ manda pagar perdas da poupança de planos econômicos

Superior Tribunal de Justiça decidiu ontem que as perdas verificadas nos depósitos de poupança, decorrentes dos planos econômicos

Publicado em 26/08/2010 às 00:34Atualizado em 20/12/2022 às 04:38
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que as perdas verificadas nos depósitos de poupança, decorrentes dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991) devem ser ressarcidas.

A decisão foi tomada pela Segunda Seção do STJ, ao julgar dois recursos especiais sobre depósitos de poupança na Caixa Econômica Federal (CEF) e no ABN-Amro Real S/A. O mesmo entendimento será aplicado a todos os recursos que reclamam diferenças de correção monetária na poupança, prejudicada por planos econômicos dos governos Sarney e Collor.

Os ministros definiram os índices de correção monetária que deveriam ter sido usados na época dos planos: 26,06%, no Plano Bresser; 42,72%, no Plano Verão; 44,80%, no Plano Collor 1; e 21,87%, no Plano Collor 2. Os magistrados decidiram também que os prazos de prescrição para recorrer são de cinco anos para ações coletivas e de 20 anos para ações individuais.

Os percentuais de perdas são diferenciados caso a caso. Mas, para quem tinha caderneta de poupança com depósitos elevados, nos quatro planos econômicos, as perdas podem somar até 95%.

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